
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
domingo, 21 de setembro de 2014
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Informação
Bom dia, Galera do Embriagados FC!!
Notícia Boa, nosso companheiro Guga deverá ser operado hoje, vamos orar pra que em breve ele esteja conosco novamente...
Notícia Boa, nosso companheiro Guga deverá ser operado hoje, vamos orar pra que em breve ele esteja conosco novamente...
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Local
Bom dia Amigos do Embriagados F.C.
Esse será nosso local de lazer... Esperamos todos na Inauguração!!
Esse será nosso local de lazer... Esperamos todos na Inauguração!!
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Inauguração
Lembramos aos atletas do Embriagados FC que a estreia de nossa pelada é dia 14 de Setembro de 2014 às 07:30 no campo do Espaço Terraço no Rio das Pedra..
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Estatuto
ESTATUTO DA PELADA
REGRAS DEFINIDAS:
O vigente estatuto foi aprovado dia 10 de Setembro de 2014,
e entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2014.
CAPÍTULO I
FUNDAÇÃO E SEUS FINS:
Art. 01 – A Pelada foi fundada no dia 14 de setembro de
2014, por um grupo de amigos do Zé Velho (QUEIMADAS -PB) no Rio das Pedras -RJ,
com caráter esportivo, regendo-se pelo presente estatuto;
Art. 02- São fins da Pelada:
I – Proporcionar e incentivar a prática do futebol entre
seus associados mensalistas e convidados;
II – Realizar atividades sociais, culturais e esportivas que
contribuam para a difusão e o desenvolvimento da pelada;
III – Sem fins lucrativo, as taxas têm a finalidade, apenas,
de servir para aquisição de Uniformes, Bolas, dentre outros equipamentos
utilizados à boa prática do futebol e da realização da confraternização de
final de ano.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SÓCIOS PELADEIROS (MENSALISTAS):
PARÁGRAFO ÚNICO:
O grupo de peladeiros está formado com o
número máximo de 20 (VINTE) pessoas conforme relação constante no “anexo” deste
regulamento. Não será permitido o ingresso de peladeiros para compor o quadro
efetivo, em hipótese alguma e sob qualquer argumentação e ou indicação, salvo se,
em caso de vacância por desistência formal de algum peladeiro ou nos casos de
afastamento de peladeiros enquadrados na relação de inadimplentes e ou daqueles
excluídos do grupo por falta grave.
Nota: Para o ingresso de novos peladeiros, este ainda passará
pelo crivo da comissão, e, aprovação pela maioria dos peladeiros constantes da
relação, a ser votado no dia da pelada devendo ter no mínimo 50 % de aprovação
dos presentes e mais um voto;
COM RELAÇÃO AOS CONVIDADOS:
Todo visitante para participar da pelada deverá ser
apresentado por algum membro da pelada que será seu responsável com relação ao
pagamento, o convidado deve aceitar as condições descritas no estatuto. Não
poderá jogar como visitante ex-membro da pelada que tiver com dívida ativa,
salvo após quitar seus débitos.
Todos convidados terão de pagar R$ 20,00 (VINTE Reais) de
forma a ajudar nos custeios da manutenção da pelada; A taxa pode ser revista de
acordo com o custeio da pelada.
Caso o convidado não cumpra com as determinações do
estatuto, o mesmo será julgado pela junta organizadora que definirá a
continuidade do visitante de participar da pelada como convidado.
CAPÍTULO III
LOCAL E HORÁRIO:
Art. 03 – A Pelada é realizada no campo do ESPAÇO TERRAÇO,
podendo ser alterado para outro local ao critério da comissão organizadora.
Lembrando que, independentemente do local onde for realizada a pelada, as
regras deverão ser cumpridas sem exceções.
Art. 04 – O horário da pelada é de 07:30 às 09:30 no campo
do ESPAÇO TERRAÇO, tendo o limite de tolerância de 15 minutos, ficando sujeito
ao não participar da pelada.
CAPÍTULO IV
OBRIGAÇÕES DE CADA PELADEIRO:
Art. 05 – É obrigatório o uso do uniforme completo (colete
da pelada nas cores Azul e Vermelha, calção, meião e chuteiras);
CAPÍTULO V
DIVISÃO DOS TIMES, JOGO E QUANTIDADE DE PARTICIPANTES:
Art. 06 Os times
serão divididos em sorteio realizado por um membro da comissão, por ordem de
chegada dos primeiros 12 (Doze) mensalistas, respeitando o horário predeterminado
no Art. 04. Em caso de número insuficiente de peladeiros mensalistas, a divisão
será com os peladeiros presentes;
Art. 07 – Cada equipe será formada por 7 jogadores, sendo 06
(Seis) jogadores de linha e 01 (um) goleiro;
Os mensalistas possuem preferência de jogo, portanto formado
os times com o número máximo de jogadores o convidado fica impossibilitado de
participar da pelada.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES MENSAIS – PAGAMENTOS DOS CUSTOS FIXOS:
I – O valor do
aluguel mensal do campo poderá variar de R$ 600,00 (SEISCENTOS) a R$ 650,00
(SEISCENTOS e cinquenta reais) por mês;
II – O valor da Taxa de Arbitragem poderá variar de R$
100,00 (cem reais) a R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) por mês;
III – O valor da Água mineral (garrafão de 20 Lts) poderá variar
de R$ 12,00 (doze reais) a R$ 15,00 (quinze reais) por mês;
Os custos totais/mês poderão variar de R$712,00 (SETECENTOS
E DOZE reais) a R$ 740,00 (SETECENTOS E QUARENTA REAIS) por mês;
Obs. Os valores mensais variarão de acordo com o mês que
tiverem 04 ou 05 domingos.
CAPÍTULO VII
CONTROLE FINANCEIRO PARÁGRAFO ÚNICO:
O controle financeiro
será feito por 06 (seis) membros da comissão, já encarregados dessa função,
ficando estes responsáveis por expor os valores arrecadados e gastos, assim
como qualquer peladeiro autorizado a pedir esclarecimentos financeiros.
CAPÍTULO VIII
PAGAMENTOS E MULTAS:
Art. 10 – O Juiz
contratado para arbitrar a pelada tem o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
por semana;
Art. 11 – O Valor da mensalidade é de R$ 50,00 (CINQUENTA
reais);
Art. 12 – O Valor para o peladeiro convidado é de R$ 20,00
(VINTE reais) por semana;
Art. 13 – Os goleiros são isentos da mensalidade, mas tem a obrigação
de confirmar presença antecipada através dos diretores da pelada pelos
seguintes telefones:
DIRETORES CONTATOS:
EDVAN CELULAR:
98063-0133(TIM)
JEFFERSON CELULAR: 98532-0428(OI)
AUGUSTO CELULAR:
96537-0590(TIM)
FLÁVIO CELULAR: 7833-1285(NEXTEL)
DARIO CELULAR: 97129-0473(TIM)
REINALDO CELULAR: 96621-9723 (CLARO)
Art. 14 – O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até
o segundo domingo do mês;
Art. 15 – O peladeiro que não efetuar o pagamento até o
segundo domingo do mês, terá acréscimo de R$ 5,00 (Cinco reais) sob pena de ser
suspenso e/ou perder a vaga de mensalista e consequentemente a vaga na pelada
da pelada.
Art. 16 – Ás multas terão como finalidade um caixa extra,
onde através deste serão disponibilizados recursos para aquisição de bolas e
materiais esportivos em geral para a pelada, além de verbas para churrascos e
confraternizações e doações.
CAPÍTULO IX
INADIMPLÊNCIA:
Art. 17 – O mensalista que não efetuarem o pagamento até o
segundo domingo do mês será suspenso da pelada até regularização;
Será considerado inadimplente o peladeiro que não respeitar
a data limite para o pagamento da mensalidade, conforme estipulado no “Art. 14”
deste estatuto.
Caso for constatada inadimplência, sem a devida
justificativa e acatamento pelos membros da Comissão, esta, adotará o seguinte procedimento:
Comunicar formalmente o peladeiro de sua condição,
informando ainda, do seu possível desligamento da pelada;
Caso o peladeiro justificar os motivos, este poderá retornar
ao grupo, desde que, regularize as mensalidades em atraso, juntamente com a
multa estipulada pela comissão, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por mês em
atraso.
Se algum participante por algum motivo vier a sair da
pelada, o mesmo deverá comunicar seu desligamento (quando definitivamente) ou
seu licenciamento (quando temporariamente) a comissão organizadora e regularizar
sua situação financeira se necessário.
O abandono da pelada não concretiza o afastamento do
peladeiro que terá uma dívida ativa com a pelada e deverá ser paga.
CAPÍTULO X
CARTÕES / BRIGAS:
Art. 18 – Como a pelada é composta por colegas e amigos,
peladeiros que faltarem com respeito por meio de palavras obscenas, agressões
verbais, serão punidos pelo juiz através de cartão amarelo ou vermelho.
A comissão organizadora será responsável por aplicar
punições se julgarem necessário.
Art. 19 – Em caso do peladeiro levar o cartão vermelho, esse
além de ser expulso da partida que se encontrava jogando, não jogará mais
naquele dia;
Art. 20 – As expulsões serão julgadas pela comissão
organizadora, podendo o peladeiro ser suspenso por mais dias (Domingos), ou
ainda ser expulso da pelada.
Art. 21 – Jogadas perigosas como carrinho, pé alto, toco,
cotoveladas, são expressamente proibidas e podem gerar expulsão do campo bem
como avaliação da junta disciplinar. A idade dos nossos peladeiros varia de 17
a 95 anos e na segunda feira temos que trabalhar.
PARÁGRAFO ÚNICO – É apenas uma pelada, uma brincadeira com
objetivo de se praticar esporte, lazer entre colegas e amigos.
Art. 22 – Se ocorrer algum tipo de agressão dentro de campo,
ou em função do jogo, as pessoas envolvidas serão expulsas de campo e julgadas
pela junta organizadora que definirão a punição mais cabível.
Esta punição poderá ser de suspensão ou exclusão da pelada.
Art. 23 – O comportamento disciplinar dos peladeiros dentro
do campo assim como nas dependências do Aliados, deverão ser analisados pela
comissão organizadora, que será responsável por aplicar punições se julgarem
necessário.
CAPÍTULO XI
DO REAJUSTE DAS MENSALIDADES:
PARÁGRAFO ÚNICO – Haverá reajuste da mensalidade, sempre que
houver aumento dos valores da locação do campo, do aumento da taxa de
arbitragem, devendo ser acrescido na mensalidade sempre no mês subsequente ao
aumento;
CAPÍTULO XII
DA DIRETORIA E
COMISSÃO DISCIPLINAR:
Art. 24 – A Pelada é formada pela diretoria (diretores) com
06 membros, cuja função e gerir a pelada, além de julgar e aplicar sanções de
caráter desportivo.
PARAGRAFO ÚNICO – caso haja empate nas votações realizadas
pela comissão organizadora, a decisão será tomada pelos peladeiros após tomarem
ciência dos fatos (voto de desempate).
Art. 25 – Havendo qualquer alteração no estatuto os
diretores, deverão comunicar aos peladeiros através de reunião após a pelada.
Art. 26 –Os casos omissos e não previstos no presente
estatuto, são resolvidos pela comissão organizadora e em caso de dúvidas, uma
discussão entre os mensalistas da pelada em instância final, observando-se os
preceitos do estatuto.
Art. 27 – A diretoria se compromete a apresentar balanços
mensais de caixa demonstrando situação financeira da pelada e dos peladeiros
(via e-mail).
Art. 28 – Se com promete apresentar notas de gasto na
aquisição de material que beneficie a pelada.
Art. 29 – Se compromete a fazer uma administração
democrática e justa de forma clara e transparente a fim de atingir metas e gerar
satisfação a todos os peladeiros.
CAPÍTULO XIII
COM RELAÇÃO À FESTA DE FINAL DE ANO:
Art. 31– Todos os mensalistas possuem direito a participar
da festa de final de ano desde que estejam com todas as mensalidades do ano
vigente quitadas.
Art. 32 – Caso não haja caixa suficiente para realização do
evento será cobrado uma taxa a ser definida nas proximidades do churrasco para
garantir o sucesso do mesmo.
Art. 33 – Peladeiros Convidados só poderão participar do
churrasco através de convites extras comprados na véspera do churrasco por um
valor a ser definido pela comissão organizadora.
Cordialmente,
Diretoria.
terça-feira, 9 de setembro de 2014
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
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