terça-feira, 16 de setembro de 2014

Informação

Nosso Diretor Guga, já foi operado tudo correu bem, em 2 a 3 dias receberá alta...

Informação

Bom dia, Galera do Embriagados FC!!
Notícia Boa, nosso companheiro Guga deverá ser operado hoje, vamos orar pra que em breve ele esteja conosco novamente...

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Local

Bom dia Amigos do Embriagados F.C.

Esse será nosso local de lazer... Esperamos todos na Inauguração!!






quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Inauguração

Lembramos aos atletas do Embriagados FC que a estreia de nossa pelada é dia 14 de Setembro de 2014 às 07:30 no campo do Espaço Terraço no Rio das Pedra..

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Estatuto

     

ESTATUTO DA PELADA

REGRAS DEFINIDAS:

O vigente estatuto foi aprovado dia 10 de Setembro de 2014, e entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2014.

CAPÍTULO I

FUNDAÇÃO E SEUS FINS:

Art. 01 – A Pelada foi fundada no dia 14 de setembro de 2014, por um grupo de amigos do Zé Velho (QUEIMADAS -PB) no Rio das Pedras -RJ, com caráter esportivo, regendo-se pelo presente estatuto;

Art. 02- São fins da Pelada:

I – Proporcionar e incentivar a prática do futebol entre seus associados mensalistas e convidados;
II – Realizar atividades sociais, culturais e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento da pelada;
III – Sem fins lucrativo, as taxas têm a finalidade, apenas, de servir para aquisição de Uniformes, Bolas, dentre outros equipamentos utilizados à boa prática do futebol e da realização da confraternização de final de ano.

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SÓCIOS PELADEIROS (MENSALISTAS):

PARÁGRAFO ÚNICO:
O grupo de peladeiros está formado com o número máximo de 20 (VINTE) pessoas conforme relação constante no “anexo” deste regulamento. Não será permitido o ingresso de peladeiros para compor o quadro efetivo, em hipótese alguma e sob qualquer argumentação e ou indicação, salvo se, em caso de vacância por desistência formal de algum peladeiro ou nos casos de afastamento de peladeiros enquadrados na relação de inadimplentes e ou daqueles excluídos do grupo por falta grave.
Nota: Para o ingresso de novos peladeiros, este ainda passará pelo crivo da comissão, e, aprovação pela maioria dos peladeiros constantes da relação, a ser votado no dia da pelada devendo ter no mínimo 50 % de aprovação dos presentes e mais um voto;

COM RELAÇÃO AOS CONVIDADOS:

Todo visitante para participar da pelada deverá ser apresentado por algum membro da pelada que será seu responsável com relação ao pagamento, o convidado deve aceitar as condições descritas no estatuto. Não poderá jogar como visitante ex-membro da pelada que tiver com dívida ativa, salvo após quitar seus débitos.
Todos convidados terão de pagar R$ 20,00 (VINTE Reais) de forma a ajudar nos custeios da manutenção da pelada; A taxa pode ser revista de acordo com o custeio da pelada.
Caso o convidado não cumpra com as determinações do estatuto, o mesmo será julgado pela junta organizadora que definirá a continuidade do visitante de participar da pelada como convidado. 

CAPÍTULO III

LOCAL E HORÁRIO:

Art. 03 – A Pelada é realizada no campo do ESPAÇO TERRAÇO, podendo ser alterado para outro local ao critério da comissão organizadora. Lembrando que, independentemente do local onde for realizada a pelada, as regras deverão ser cumpridas sem exceções.
Art. 04 – O horário da pelada é de 07:30 às 09:30 no campo do ESPAÇO TERRAÇO, tendo o limite de tolerância de 15 minutos, ficando sujeito ao não participar da pelada.

CAPÍTULO IV

OBRIGAÇÕES DE CADA PELADEIRO:

Art. 05 – É obrigatório o uso do uniforme completo (colete da pelada nas cores Azul e Vermelha, calção, meião e chuteiras);

CAPÍTULO V

DIVISÃO DOS TIMES, JOGO E QUANTIDADE DE PARTICIPANTES:

 Art. 06 Os times serão divididos em sorteio realizado por um membro da comissão, por ordem de chegada dos primeiros 12 (Doze) mensalistas, respeitando o horário predeterminado no Art. 04. Em caso de número insuficiente de peladeiros mensalistas, a divisão será com os peladeiros presentes;

Art. 07 – Cada equipe será formada por 7 jogadores, sendo 06 (Seis) jogadores de linha e 01 (um) goleiro;

Os mensalistas possuem preferência de jogo, portanto formado os times com o número máximo de jogadores o convidado fica impossibilitado de participar da pelada.

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES MENSAIS – PAGAMENTOS DOS CUSTOS FIXOS:

I –   O valor do aluguel mensal do campo poderá variar de R$ 600,00 (SEISCENTOS) a R$ 650,00 (SEISCENTOS e cinquenta reais) por mês;
II – O valor da Taxa de Arbitragem poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) por mês;
III – O valor da Água mineral (garrafão de 20 Lts) poderá variar de R$ 12,00 (doze reais) a R$ 15,00 (quinze reais) por mês;

Os custos totais/mês poderão variar de R$712,00 (SETECENTOS E DOZE reais) a R$ 740,00 (SETECENTOS E QUARENTA REAIS) por mês;

Obs. Os valores mensais variarão de acordo com o mês que tiverem 04 ou 05 domingos.

CAPÍTULO VII

CONTROLE FINANCEIRO PARÁGRAFO ÚNICO:

O controle financeiro será feito por 06 (seis) membros da comissão, já encarregados dessa função, ficando estes responsáveis por expor os valores arrecadados e gastos, assim como qualquer peladeiro autorizado a pedir esclarecimentos financeiros.

CAPÍTULO VIII

PAGAMENTOS E MULTAS:

 Art. 10 – O Juiz contratado para arbitrar a pelada tem o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por semana;
Art. 11 – O Valor da mensalidade é de R$ 50,00 (CINQUENTA reais);
Art. 12 – O Valor para o peladeiro convidado é de R$ 20,00 (VINTE reais) por semana;
Art. 13 – Os goleiros são isentos da mensalidade, mas tem a obrigação de confirmar presença antecipada através dos diretores da pelada pelos seguintes telefones:

DIRETORES CONTATOS:

EDVAN CELULAR: 98063-0133(TIM)
JEFFERSON CELULAR: 98532-0428(OI)
AUGUSTO   CELULAR: 96537-0590(TIM)
FLÁVIO CELULAR: 7833-1285(NEXTEL)
DARIO CELULAR: 97129-0473(TIM)
REINALDO CELULAR: 96621-9723 (CLARO)

Art. 14 – O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até o segundo domingo do mês;
Art. 15 – O peladeiro que não efetuar o pagamento até o segundo domingo do mês, terá acréscimo de R$ 5,00 (Cinco reais) sob pena de ser suspenso e/ou perder a vaga de mensalista e consequentemente a vaga na pelada da pelada.
Art. 16 – Ás multas terão como finalidade um caixa extra, onde através deste serão disponibilizados recursos para aquisição de bolas e materiais esportivos em geral para a pelada, além de verbas para churrascos e confraternizações e doações.

CAPÍTULO IX

INADIMPLÊNCIA:

Art. 17 – O mensalista que não efetuarem o pagamento até o segundo domingo do mês será suspenso da pelada até regularização;
Será considerado inadimplente o peladeiro que não respeitar a data limite para o pagamento da mensalidade, conforme estipulado no “Art. 14” deste estatuto.
Caso for constatada inadimplência, sem a devida justificativa e acatamento pelos membros da Comissão, esta, adotará o seguinte procedimento:
Comunicar formalmente o peladeiro de sua condição, informando ainda, do seu possível desligamento da pelada;
Caso o peladeiro justificar os motivos, este poderá retornar ao grupo, desde que, regularize as mensalidades em atraso, juntamente com a multa estipulada pela comissão, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por mês em atraso.
Se algum participante por algum motivo vier a sair da pelada, o mesmo deverá comunicar seu desligamento (quando definitivamente) ou seu licenciamento (quando temporariamente) a comissão organizadora e regularizar sua situação financeira se necessário.
O abandono da pelada não concretiza o afastamento do peladeiro que terá uma dívida ativa com a pelada e deverá ser paga.

CAPÍTULO X

CARTÕES / BRIGAS:

Art. 18 – Como a pelada é composta por colegas e amigos, peladeiros que faltarem com respeito por meio de palavras obscenas, agressões verbais, serão punidos pelo juiz através de cartão amarelo ou vermelho.
A comissão organizadora será responsável por aplicar punições se julgarem necessário.
Art. 19 – Em caso do peladeiro levar o cartão vermelho, esse além de ser expulso da partida que se encontrava jogando, não jogará mais naquele dia;
Art. 20 – As expulsões serão julgadas pela comissão organizadora, podendo o peladeiro ser suspenso por mais dias (Domingos), ou ainda ser expulso da pelada.
Art. 21 – Jogadas perigosas como carrinho, pé alto, toco, cotoveladas, são expressamente proibidas e podem gerar expulsão do campo bem como avaliação da junta disciplinar. A idade dos nossos peladeiros varia de 17 a 95 anos e na segunda feira temos que trabalhar.
PARÁGRAFO ÚNICO – É apenas uma pelada, uma brincadeira com objetivo de se praticar esporte, lazer entre colegas e amigos.
Art. 22 – Se ocorrer algum tipo de agressão dentro de campo, ou em função do jogo, as pessoas envolvidas serão expulsas de campo e julgadas pela junta organizadora que definirão a punição mais cabível.
Esta punição poderá ser de suspensão ou exclusão da pelada.
Art. 23 – O comportamento disciplinar dos peladeiros dentro do campo assim como nas dependências do Aliados, deverão ser analisados pela comissão organizadora, que será responsável por aplicar punições se julgarem necessário.



CAPÍTULO XI

DO REAJUSTE DAS MENSALIDADES:

PARÁGRAFO ÚNICO – Haverá reajuste da mensalidade, sempre que houver aumento dos valores da locação do campo, do aumento da taxa de arbitragem, devendo ser acrescido na mensalidade sempre no mês subsequente ao aumento;

CAPÍTULO XII

 DA DIRETORIA E COMISSÃO DISCIPLINAR:

Art. 24 – A Pelada é formada pela diretoria (diretores) com 06 membros, cuja função e gerir a pelada, além de julgar e aplicar sanções de caráter desportivo.
PARAGRAFO ÚNICO – caso haja empate nas votações realizadas pela comissão organizadora, a decisão será tomada pelos peladeiros após tomarem ciência dos fatos (voto de desempate).
Art. 25 – Havendo qualquer alteração no estatuto os diretores, deverão comunicar aos peladeiros através de reunião após a pelada.
Art. 26 –Os casos omissos e não previstos no presente estatuto, são resolvidos pela comissão organizadora e em caso de dúvidas, uma discussão entre os mensalistas da pelada em instância final, observando-se os preceitos do estatuto.
Art. 27 – A diretoria se compromete a apresentar balanços mensais de caixa demonstrando situação financeira da pelada e dos peladeiros (via e-mail).
Art. 28 – Se com promete apresentar notas de gasto na aquisição de material que beneficie a pelada.
Art. 29 – Se compromete a fazer uma administração democrática e justa de forma clara e transparente a fim de atingir metas e gerar satisfação a todos os peladeiros.

CAPÍTULO XIII

COM RELAÇÃO À FESTA DE FINAL DE ANO:

Art. 31– Todos os mensalistas possuem direito a participar da festa de final de ano desde que estejam com todas as mensalidades do ano vigente quitadas.
Art. 32 – Caso não haja caixa suficiente para realização do evento será cobrado uma taxa a ser definida nas proximidades do churrasco para garantir o sucesso do mesmo.
Art. 33 – Peladeiros Convidados só poderão participar do churrasco através de convites extras comprados na véspera do churrasco por um valor a ser definido pela comissão organizadora.

Cordialmente,

Diretoria.